Fundo Ambiental – Botija de Gás Solidária 2026

07-ABR-2026

Botija Solidária
Fundo Ambiental – Botija de Gás Solidária 2026

“Bilha Solidária”: Apoio de 15€ por mês para compra de gás disponível até dezembro de 2026

Já se encontra disponível o apoio à aquisição de bilha de gás, uma medida de carácter social que visa aliviar os encargos energéticos das famílias com menores rendimentos. A iniciativa, denominada “Bilha Solidária”, garante um apoio de 15 euros por mês, por agregado familiar, correspondente à compra de uma bilha de gás mensal.

Este apoio estará disponível até dezembro de 2025 e pode ser requerido junto da Junta de Freguesia da área de residência. O objetivo é garantir que todas as famílias vulneráveis tenham acesso a uma fonte de energia essencial para o seu dia a dia, especialmente em períodos de maior exigência como o inverno.

Para beneficiar da medida, os interessados deverão apresentar comprovativos de rendimentos e outros documentos que atestem a elegibilidade ao apoio. A medida insere-se num conjunto mais amplo de políticas públicas de combate à pobreza energética e de promoção da justiça social.

As autarquias estão já mobilizadas para apoiar os cidadãos no processo de candidatura e esclarecer eventuais dúvidas.

Informe-se na sua Junta de Freguesia e garanta o seu direito a uma energia mais acessível.

 

LINKS ÚTEIS PARA CIDADÃO

Freguesias Aderentes

Flyer – Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) – janeiro a dezembro de 2026

Declaração de Consentimento RGPD 2026

 

LINKS ÚTEIS PARA FREGUESIA

Comunicação enviada às Freguesias a 2 de abril de 2026 com o assunto “INFORMAÇÃO | Botija Solidária 2026 – Sessão de Esclarecimentos e Informações”

Apresentação – Botija Solidária 2026

Fluxograma – Botija Solidária 2026

FAQ – Botija Solidária 2026

 

Comunicação enviada às Freguesias a 17 de março de 2026 com o assunto “[INFORMAÇÃO] BOTIJA DE GÁS SOLIDÁRIA 2026”

 

Registo na plataforma – Fundo Ambiental: fundoambiental.anafre.pt

Disponibilizamos o Manual de Utilização para registo e submissão dos apoios.

Flyer – Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) – janeiro a dezembro de 2026

Declaração de Consentimento RGPD 2026

 

INFORMAÇÕES GERAIS

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A ANAFRE, a 13 de março de 2026, assinou o Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas «Botija de Gás Solidária»” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.

 

Está em operacionalização um período de apoio a saber:

  1. O Apoio denominado por Botija de Gás Solidária, passou a ter um prazo de execução de janeiro a dezembro de 2026, ou até se esgotar a dotação, o que se verificar primeiro, sendo o valor do apoio de 15€ para cidadão e aumentou para 2€ para a Freguesia.

 

O beneficiário pode solicitar até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026.

 

[!] O Presidente da Junta de Freguesia deverá assinar o novo termo de aceitação, posteriormente o mesmo deverá ser anexado na plataforma (separador perfil), disponível na plataforma (Documentos);

 

As Freguesias que pretendam ser aderentes devem efetuar o registo – seguir os passos descritos no documento “Como posso aceder à plataforma pela primeira vez?”, disponível na plataforma.  Após o registo, devem anexar o termo de aceitação, obrigatoriamente, para dar seguimento à execução deste projeto.

É da responsabilidade da Freguesia a inserção dos apoios e respetivos documentos, obrigatoriamente na plataforma, bem como proceder a validação e aprovação, assegurando o cumprimento as obrigações definidas no despacho, bem como demais orientações e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão do apoio, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.

 

É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão do apoio ou após recebimento da ANAFRE).

 

 

Conforme anexo I ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:

“3. As Juntas de Freguesia devem verificar e digitalizar a seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:

3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;

  1. a) Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
  2. b) Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026;
  3. c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
  4. d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

 

3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:

  1. a) Fatura de eletricidade atual do beneficiário sem TSEE;
  2. b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;
  3. c) Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por beneficiário, por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026;
  4. d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
  5. e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”

 

É necessário que seja anexado um comprovativo que contenha precisamente a mesma descrição, descrita no ponto 3.2! Descrições parciais não são aceites (exemplo – velhice; invalidez)!

 

A Freguesia terá de digitalizar os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão do apoio.

 

A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD” estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão do apoio.

 

A Freguesia poderá aceitar apoios de cidadãos não residentes. O cidadão deverá se deslocar à sua Freguesia, mas caso essa Freguesia não seja aderente deverá procurar uma Freguesia aderente!

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