Junta de Freguesia de Fontes Junta de Freguesia de Fontes

Tabela Geral de Taxas e Licenças

Tabela Geral de Taxas e Licenças


Considerando a necessidade de introduzir alterações ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Fontes, nomeadamente a atualização da respetiva tabela e fórmula de cálculo, deliberou esta Junta, em reunião ordinária, uniformizar a sua Tabela de Taxas, tendo em conta a nova realidade da reorganização administrativa.



Tabela de TaxasValor
Declarações/Atestados/Certidões (redigidos pela Junta de Freguesia)3,50€
Declarações/Atestados/Certidões (Assinar e Carimbar)3,00€
Outros Documentos/Serviços Administrativos  4,00€
Termos de Identidade e Justificação Administrativa5,00€
Declaração de Idoneidade 6,00€
Taxa de Urgência9,00€
Fotocópia preto e branco A4 frente (cada)
0,15€
Fotocópia preto e branco frente e verso A4 (cada)
0,20€
Fotocópia cores frente A4 (cada)
0,30€
Fotocópia cores frente e verso A4 (cada)0,40€
Fotocópia preto e branco frente A3 (cada)0,45€
Fotocópia preto e branco frente e verso A3 (cada)0,50€
Fotocópia cores frente A3 (cada)0,55€
Fotocópia cores frente e verso A3 (cada)0,60€

Licença de canídeos e gatídeos 
Registo2,50€
Categoria A (Cães de Companhia) 4,50€
Categoria B (Licenças de cães com fins económicos) *

4,00€

Categoria C (Cães para fins militares, policiais e de segurança pública)

Isento
Categoria D (Cães para investigação científica)
Isento
Categoria E (Licenças de cães de caça) *
8,50 €
Categoria F (Cão-guia)
Isento
Categoria G (Licenças de cães potencialmente perigosos) *
10€
Categoria H (Licenças de cães perigosos) *
15€
Gatídeos
1,5€ 
Concessão de sepultura perpétua (campa) cemitério
750€
* Emissão de segunda via de documentos e averbamentos (transferência de proprietário, comunicação de morte ou desaparecimento do animal, entre outros) – 50 % do valor da taxa N.


Isenções

.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.

.: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.

.: A Assembleia de Freguesia pode, por proposta do executivo desta Junta, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.


Mais informações:

Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Fontes  (consultar)

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