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Cheques de Psicologia e Nutrição disponíveis para jovens entre os 12 e os 35 anos

Cheques de Psicologia e Nutrição disponíveis para jovens entre os 12 e os 35 anos


28-AGO-2026

A edição de 2026 traz novidades nos Cheques de Psicologia e Nutrição, que deixam de estar limitados a estudantes do ensino superior e passam a abranger jovens dos 12 aos 35 anos.A medida elimina também o limite máximo de cheques por jovem, permitindo prolongar o acompanhamento de acordo com a avaliação dos profissionais de saúde. O valor por consulta aumenta ainda de 35 para 40 euros.O programa passa a integrar o Cuida-te, sob gestão do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).Fonte: Cheques Psicologia e Nutrição para jovens dos 12 aos 35 anos

Novas declarações já podem ser obtidas na App da Segurança Social

Novas declarações já podem ser obtidas na App da Segurança Social


27-AGO-2026

A Segurança Social disponibilizou novas declarações oficiais na sua aplicação móvel, permitindo aos cidadãos obter os documentos diretamente no telemóvel, de forma rápida e sem deslocações.Entre as novidades estão os comprovativos de doença profissional certificada, rendimentos de pensões por doença profissional e rendimentos de pensões por morte.Para aceder, basta entrar na App e selecionar Menu → Declarações → Consultar e obter declarações.A atualização facilita o acesso aos documentos e reforça a digitalização dos serviços da Segurança Social. Fonte: Declarações de Doença Profissional e outras já disponíveis online

Creche Feliz – Inscrição Online para Vagas na Segurança Social

Creche Feliz – Inscrição Online para Vagas na Segurança Social


27-AGO-2026

Os pedidos de vaga nas creches abrangidas pela Medida da Gratuitidade – Creche Feliz passam a ser realizados exclusivamente através do Portal da Segurança Social.A nova plataforma pretende simplificar o processo de candidatura e facilitar o acesso das famílias às vagas disponíveis. A medida abrange crianças até aos 3 anos que frequentem creches e creches familiares das redes social, solidária, pública e lucrativa aderentes, bem como amas da Segurança Social.Entre os critérios de prioridade estão as crianças que já frequentavam a creche no ano anterior, com deficiência ou incapacidade, com irmãos na mesma instituição e provenientes de famílias em situações específicas de vulnerabilidade ou com menores rendimentos.Também têm prioridade as crianças cujos encarregados de educação residam e trabalhem na área de influência da creche.Os pedidos devem ser submetidos online no Portal da Segurança Social, através da opção “O que posso fazer online”. As inscrições presenciais realizadas anteriormente no setor social e solidário que já tenham confirmação de admissão pela creche serão analisadas caso a caso, não sendo necessário novo pedido online. Fonte: Creche Feliz - Rede de Creches Gratuitas

Novos apoios para alunos do ensino especial em 2026/2027

Novos apoios para alunos do ensino especial em 2026/2027


27-AGO-2026

O valor do apoio financeiro para alunos das escolas particulares de educação especial vai aumentar no próximo ano letivo. A medida entra em vigor no início de 2026/2027.Foi publicada a Portaria n.º 331/2026/1, de 7 de agosto, que atualiza o regime de apoio financeiro e os subsídios da ação social escolar destinados aos alunos das escolas particulares de educação especial. A principal alteração é o aumento do apoio financeiro mensal para os alunos com idades entre os 6 e os 18 anos. O valor passa de 716,39 euros para 836,60 euros por mês e por aluno, representando um aumento de 120,21 euros. Também os apoios destinados à alimentação e ao transporte foram atualizados. O subsídio de alimentação passa a ser de 108,02 euros mensais por aluno. Já o subsídio de transporte varia de acordo com o escalão e a situação do aluno.Fonte: Portaria n.º 331/2026/1, de 7 de agosto

Nova Bolsa de Incentivo de 1.075 euros para novos estudantes do ensino superior

Nova Bolsa de Incentivo de 1.075 euros para novos estudantes do ensino superior


27-AGO-2026

Os jovens que vão entrar pela primeira vez no ensino superior podem ter acesso a uma nova Bolsa de Incentivo, no valor de 1.075 euros, atribuída pelo Estado.Para receber este apoio, é necessário que, a 31 de maio de 2026, o estudante faça parte de um agregado familiar abrangido pelo 1.º escalão do abono de família. Além deste requisito, terá de cumprir as restantes condições previstas e estar a frequentar o ensino superior pela primeira vez.A bolsa será paga numa única vez e poderá ser recebida em simultâneo com a bolsa de ação social. Numa primeira fase, a atribuição deverá ocorrer automaticamente, depois de confirmada a matrícula e validados os critérios exigidos.A partir dos anos seguintes, a continuidade do apoio estará ligada aos resultados académicos. Para manter a bolsa, o estudante terá de integrar o grupo dos 25% com melhor aproveitamento.Fonte: O Estado vai atribuir um novo apoio de 1075 euros. Descubra aqui quem tem direito

 Atualizações no Abono de Família para Crianças e Jovens

Atualizações no Abono de Família para Crianças e Jovens


24-AGO-2026

A Segurança Social atualizou o Guia Prático do Abono de Família para Crianças e Jovens, trazendo novos esclarecimentos sobre as condições de acesso ao apoio e a sua relação com a frequência escolar.De acordo com o documento, os jovens entre os 16 e os 18 anos podem continuar a receber o abono desde que estejam matriculados, pelo menos, no ensino básico. Entre os 18 e os 21 anos, é exigida a frequência do ensino secundário, enquanto dos 21 aos 24 anos é necessária a frequência do ensino superior.O guia explica ainda que alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar podem justificar uma nova avaliação do escalão. Nesses casos, o pedido de reavaliação pode ser feito através da Segurança Social Direta.Fonte: Abono de Família para Crianças e Jovens

Serviços ao Cidadão

Tabela Geral de Taxas e Licenças

Tabela Geral de Taxas e Licenças

Considerando a necessidade de introduzir alterações ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Fontes, nomeadamente a atualização da respetiva tabela e fórmula de cálculo, deliberou esta Junta, em reunião ordinária, uniformizar a sua Tabela de Taxas, tendo em conta a nova realidade da reorganização administrativa.Tabela de TaxasValorDeclarações/Atestados/Certidões (Redigidos pela Junta de Freguesia)3,50€Declarações/Atestados/Certidões (Assinar e Carimbar)3,00€Outros Documentos/Serviços Administrativos  4,00€Termos de Identidade e Justificação Administrativa5,00€Declaração de Idoneidade 6,00€Taxa de Urgência9,00€Fotocópia preto e branco A4 frente (cada)0,15€Fotocópia preto e branco frente e verso A4 (cada)0,20€Fotocópia cores frente A4 (cada)0,30€Fotocópia cores frente e verso A4 (cada)0,40€Fotocópia preto e branco frente A3 (cada)0,45€Fotocópia preto e branco frente e verso A3 (cada)0,50€Fotocópia cores frente A3 (cada)0,55€Fotocópia cores frente e verso A3 (cada)0,60€Licença de canídeos e gatídeos Registo2,50€Categoria A (Cães de Companhia) 4,50€Categoria B (Licenças de cães com fins económicos) *4,00€Categoria C (Cães para fins militares, policiais e de segurança pública)IsentoCategoria D (Cães para investigação científica)IsentoCategoria E (Licenças de cães de caça) *8,50 €Categoria F (Cão-guia)IsentoCategoria G (Licenças de cães potencialmente perigosos) *10€Categoria H (Licenças de cães perigosos) *15€Gatídeos1,5€ Concessão de sepultura perpétua (campa) cemitério750€* Emissão de segunda via de documentos e averbamentos (transferência de proprietário, comunicação de morte ou desaparecimento do animal, entre outros) – 50 % do valor da taxa N.Isenções.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas..: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros..: A Assembleia de Freguesia pode, por proposta do executivo desta Junta, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.Mais informações:Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Fontes  (consultar)

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Emissão de Atestados e Declarações

Emissão de Atestados e Declarações

No uso das competências atribuídas pela legislação em vigor, a Junta de Freguesia de Fontes, encontra-se mandatada para, em nome da República Portuguesa, emitir atestados e declarações para diversas situações comprovativas.Assim sendo, se necessitar a emissão de um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, agregado familiar ou situação de insuficiência económica, poderá efetuar um pedido de atestado ou declaração emitido por esta Junta, através das seguintes formas:1) Presencialmente, no atendimento geral na Junta de Freguesia, fazendo-se acompanhar da documentação necessária;2) Por e-mail, enviando a documentação necessária em formato digital;3) No Balcão Virtual, fazendo o registo de login no website oficial da Junta de Freguesia de Fontes;TIPOS DE ATESTADOS.: Comprovativo de Residência (B).: Composição do Agregado Familiar (C).: Insuficiência Económica (D).: Prova de Vida (E).: Outros (F) Documentação necessária: O requerente de um atestado deverá apresentar a seguinte documentação: (A) Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados:.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Fontes (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;(B) Para atestado de morada para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados:.: Testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Junta de Freguesia (para não recenseados) (download);(C) Para confirmação do agregado familiar devem ser apresentados:.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e/ou Cédula / Autorização de Residência / Passaporte) de todos os elementos do agregado familiar; *.: Número de Identificação Fiscal de todos os elementos;.: Testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados nesta Junta (para não recenseados) (download);    Os membros do agregado familiar têm de ter todos a mesma morada.    No caso de famílias monoparentais o acordo do tribunal a atribuir a guarda parental substitui a declaração das testemunhas.* Sempre com testemunhas (EXCETO se é composto pelos 2 cônjuges e filhos) (D) Para atestar a Insuficiência Económica do(a) requerente e respetivo agregado familiar devem ser apresentados *:.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e/ou Cédula / Autorização de Residência / Passaporte) de todos os elementos do agregado familiar; *.: Número de Identificação Fiscal de todos os elementos;.: Declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário;.: Recibo ou declaração do valor da Pensão/Reforma;.: Declaração do IEFP em como se encontra desempregado(a);.: Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da Repartição de Finanças;* Na falta de apresentação da documentação solicitada, a insuficiência económica pode ser comprovada por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados nesta Junta. (E) Para emissão de Prova de Vida:.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;Se efetuada por terceiros:.: Cópia do Documento de Identificação do/a requerente atualizada;.: Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas testemunhas (download)); (F) OutrosQualquer situação excecional, deverá ser colocada diretamente ao Sra. Presidente da Junta de Freguesia.Tabela de TaxasValor                             Declarações / Atestados / Certidões (redigidos pela Junta de Freguesia)*3,50€Outros Documentos / Serviços Administrativos4,00€Termos de identidade e justificação administrativa*5,00€Declaração de Idoneidade 6,00€* Os pedidos classificados como urgentes serão taxados com valor normal da taxa devida de 9,00€.Isenções.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas..: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.Informações de acordo com:.: Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;.: Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, atualizada pela Lei n.º 23/2010 de 30 de Agosto;" (DL n.º 73/2014, de 13/05)Artigo 34.ºAtestados emitidos pelas juntas de freguesia1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.2 - Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta. 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Registo e Licenciamento de Animais

Registo e Licenciamento de Animais

.: No âmbito das atribuições conferidas pela Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, compete às Juntas de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 12.º, N.º 2 do referido diploma, proceder ao controlo de infrações e aplicar sanções por atividades ilícitas, designadamente no domínio dos registos e licenciamentos de cães e gatos, de acordo com a legislação aplicável..: A posse de um cão ou gato acresce o dono de responsabilidades legais, contudo, e para já são os cães que exigem mais procedimentos. A detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual, que tem de ser requerida na Junta de Freguesia de Fontes, aquando do registo do animal..: Os donos ou detentores dos canídeos são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia de Fontes, se aí se situar o seu domicílio ou sede. O registo é obrigatório para todos os canídeos entre os 3 e 6 meses de idade mediante apresentação de boletim sanitário devidamente preenchido por médico veterinário..: A mera detenção, posse e circulação de canídeos com 6 ou mais meses de idade carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser solicitada na Junta de Freguesia de Fontes, em qualquer época do ano..: Os donos ou detentores dos canídeos que atinjam os 6 meses de idade dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento..: A morte, a cedência ou o desaparecimento do ou dos canídeos deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante à Junta de Freguesia de Fontes, que procederá ao cancelamento do registo. A falta de comunicação de morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais à freguesia, é passível de presunção de abandono punível pelo Decreto-Lei n.° 312/2003 de 17 de Dezembro..: Os cães são registados mediante as seguintes categorias:Categoria A – Cão de companhia:Categoria B – Cão com fins económicos;Categoria C – Cão para fins militares;Categoria D – Cão para investigação científica;Categoria E – Cão de caça;Categoria F – Cão guia;Categoria G – Cão potencialmente perigoso*;Categoria H – Cão perigoso*;Categoria I – Gato.* Consideram-se cães potencialmente perigosos e perigosos todos os que se encontrem nas condições e assim definidos por lei;    As categorias cães perigosos e potencialmente perigosos possuem legislação específica;.: São licenciados como animais de companhia, os canídeos cujos donos não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens;.: São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios nas entidades onde se encontram;Documentos a apresentar para emissão da Licença:Para proceder ao licenciamento do canídeo são condições prévias obrigatórias, a vacinação e a identificação eletrônica. A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos: .: Categoria A (cão de companhia); Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública); Categoria D (cão para investigação científica), Categoria F (cão guia);» Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrônica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário; .: Cães de Caça (Categoria E) » Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrônica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário;» Exibição da Carta de Caçador atualizada; .: Cães de Guarda (Categoria B)» Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrônica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário;» Declaração dos bens a guardar (Declaração emitida pela Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário) (download); .: Cães Perigosos (Categoria H) e Potencialmente Perigosos (Categoria G)» Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrônica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário;» Registo Criminal;» Comprovativo de esterilização - Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários). Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento. Todos os outros devem ser castrados/esterilizados;» Inscrição na "Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos" (Documento emitido pela PSP ou GNR);» Seguro de responsabilidade civil válido;» Termo de responsabilidade (Declaração emitida pela Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário) (Download);» Vacina antirrábica em dia;» Certificado de registo criminal; .: Categoria I – Gatídeos» O licenciamento não é obrigatório para os gatos, é apenas obrigatório a  identificação eletrônica e proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor;O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO LICENCIAMENTO PODE INCORRER NUMA CONTRAORDENAÇÃO..: A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela assembleia de freguesia e cobrada pela  Junta de Freguesia de Fontes. A Junta, ao proceder ao registo e ao licenciamento dos cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no Boletim Sanitário de Cães ou Gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.Registo e Licenciamento de Canídeos e GatídeosTaxas                        Registo de Canídeos2,50€Categoria A (Licenças cães de companhia) *4,50€Categoria B (Licenças de cães com fins económicos) *4,00€Categoria C ( Cães para fins militares, policiais e de segurança pública)IsentoCategoria D (Cães para investigação científica)IsentoCategoria E (Licenças de cães de caça) *8,50€Categoria F (Cão-guia)IsentoCategoria G (Licenças de cães potencialmente perigosos) *10,00€Categoria H (Licenças de cães perigosos) *15,00€Gatídeos1,50€* Emissão de segunda via de documentos e averbamentos (transferência de proprietário, comunicação de morte ou desaparecimento do animal, entre outros) – 50 % do valor da taxa N..: As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo, são indexadas à taxa N (normal) de profilaxia médica (*), não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (prescrição legal do n.º 1, do Artigo 6.º, da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril). O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.(*) - A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de € 5.(*) - O registo do animal no SIAC é válido por um ano, pelo que durante um ano a contar do dia do registo, os proprietários ficam isentos de pagar a referida licença. Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.

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Recenseamento

Recenseamento

Com a entrada em vigor da Lei n.º 47/2008 de 27 de Agosto, o Cartão de Cidadão permite que os eleitores fiquem automaticamente inscritos nos atos eleitorais ou com a sua transferência regularizada.No caso dos estrangeiros, a inscrição é feita na Junta de Freguesia de Fontes, onde poderão obter informação sobre a documentação exigida para o efeito. O recenseamento é voluntário, sendo necessário alguns requisitos:.: Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia;    - Identificam-se com título válido de identificação e fazem prova de residência legal em Portugal através de título válido de residência – Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia ou de Certificado de Residência Permanente para Cidadão da União Europeia (Artigos n.º 9.º, n.º 4.º, 27.º, n.º 5.º e 34.º, n.º 2, Lei do RE); .: Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos: Cabo Verde e Brasil;     - Identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência (Artigos n.º 9.º, n.º 4.º, 27.º, n.º 5.º e 34.º, n.º 2.º, Lei do RE);.: Cidadãos nacionais de outros países estrangeiros com residência legal em Portugal há mais de 3 anos: Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 29/2021, de 25 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna).     - Identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência (Artigos n.º 9.º, n.º 4.º, n.º 27.º, n.º 5.º e n.º 34.º, n.º 2.º, Lei do RE).- No caso dos portugueses residentes no estrangeiro, estes devem regularizar o recenseamento nas representações diplomáticas ou consulares do país de residência.Mais informações:– O recenseamento eleitoral é suspenso nos 60 dias que antecedem o ato eleitoral;– Os jovens com 17 anos têm uma inscrição provisória, sendo que esta se torna automaticamente definitiva no momento em que completam os 18 anos, passando então a constar nos cadernos eleitorais. Informações de acordo com a Lei n.º 47/2008 de 27 de AgostoConsulta dos cadernos de recenseamento: Recenseamento – DGAI

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Autenticação de Documentos

Autenticação de Documentos

O Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia a competência para certificarem a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhe sejam apresentados.Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia de Fontes, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar, que será autenticada no momento.TaxasCertificação de Cópias e DocumentosAutenticação de fotocópias - Até 4 páginas, inclusive18,00€A partir da 5.ª página, por cada folha a mais1,50€**Até um limite de 150€Isenções.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas..: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros." Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de MarçoArtigo 1.º1 - Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.2 - Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extracção de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação.3 - Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os actos previstos nos números anteriores.4 - Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do acto, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação.5 - As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais. "

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Impressão e/ou Cópia de Documentos

Impressão e/ou Cópia de Documentos

A Junta de Freguesia de Fontes disponibiliza um serviço de impressão, cópia e digitalização de documentos a cores ou preto-e-branco, nos formatos A4, de acordo com o definido no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.FormatoPreto e Branco |Preço (cada)Cores |Preço (cada)A40,15€ (frente) 0,20 (frente e verso)0,30€ (frente) 0,40€ (frente e verso)A30,45€ (frente) 0,50€ (frente e verso)0,55€ (frente) 0,60€ (frente e verso)Isenções.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas..: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.

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Ajuda na Entrega do IRS Anual

Ajuda na Entrega do IRS Anual

A Junta tem ao seu dispor a sua funcionária para o ajudar a fazer a entrega do IRS do ano anterior. A funcionária tem formação anual para que seja possível prestar todas os esclarecimentos, estar a par das actualizações feitas de ano para ano, estando assim capacitada para responder às questões sobre este tema.Esta ajuda é dada no edifício sede da Junta de Freguesia.

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Agenda de Eventos

Mensagem da Presidente

Caros Fregueses, 


Apresento-vos o novo site da Junta de Freguesia de Fontes.


No início deste mandato, e cumprindo um dos pontos do nosso manifesto, damos mais um passo na modernização da nossa relação com a comunidade. Com uma plataforma simples, muito intuitiva e preparada para responder melhor às necessidades de quem vive, trabalha, visita ou investe na nossa Freguesia.


Este será um espaço onde se concentram os serviços da Junta, a informação institucional e também a divulgação das nossas valências, da nossa oferta cultural, festividades da Junta e do Município, turística e entre outros. Queremos que esta plataforma seja simultaneamente uma ferramenta útil para os fregueses e uma montra para quem nos visita, a oportunidade de nos conhecer melhor, e uma forma de nos descobrir antes de visitar.


Com esta plataforma, temos acesso a funcionalidades, tanto no site como na app, que nos aproximam do cidadão e que facilitam a interação do mesmo com a Junta de Freguesia.


Convido-vos a explorar esta nova plataforma e a fazer dele uma ferramenta útil no vosso dia a dia.


Natália Teodoro,

Presidente de Junta de Fontes

 

Natália Maria Rosa Teodoro Pedro

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